“Após 31 de dezembro de 2025 — O seu POSM ainda poderá entrar na UE?”
O Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) está em vigor desde 29 de junho de 2023 e se tornará totalmente obrigatório em 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, todos os produtos que envolvam madeira, papel, couro, café, cacau, óleo de palma, soja e borracha devem ser comprovadamente livres de desflorestação, legais e totalmente rastreáveis — ou serão proibidos de entrar no mercado da UE.
O não cumprimento acarretará penalidades severas: multas pesadas, retirada de produtos e até mesmo confisco de receitas.
Na FRIC, já estamos preparados para orientar os nossos parceiros neste desafio de conformidade:
As cadeias de abastecimento em conformidade não se limitam a cumprir os requisitos legais; elas representam o compromisso de uma marca com a responsabilidade social e ambiental.
Nesta onda de conformidade global, a FRIC não é apenas um fornecedor de soluções, mas também um parceiro que impulsiona um futuro mais verde em conjunto com marcas líderes.